
Artigo 2
1. Os Estados Partes comprometem-se a respeitar e
a garantir os direitos previstos na presente Convenção
a todas as crianças que se encontrem sujeitas
à sua jurisdição, sem discriminação alguma, independentemente
de qualquer consideração de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra
da criança, de seus pais ou representantes legais,
ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna,
incapacidade, nascimento ou de qualquer
outra situação.
Artigo 13
1. A criança tem direito à liberdade de expressão.
Este direito compreende a liberdade de procurar,
receber e expandir informações e ideias de toda
a espécie, sem considerações de fronteiras, sob
forma oral, escrita, impressa ou artística ou por
qualquer outro meio à escolha da criança.
Infelizmente os pais ainda têm muito que aprender para fazer valer os direitos da criança. Das suas e das do mundo inteiro.
ResponderExcluirQuem responde pelos direitos da criança? Não são as leis já postas e as que ainda estão por vir? Mas para fazer valer qualquer lei, seja ela de qualquer interesse, primeiro tem que fazer valer o governo, e depois, cada um que faz parte da sociedade, seja em qualquer lugar do planeta. Em tudo devemos procurar melhorar, e isso é a parte de cada um de nós; (as crianças dependem dos adultos).